Geremias Carmo Novais, Advogado

Geremias Carmo Novais

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Geremias Carmo Novais, Advogado
Geremias Carmo Novais
Comentário · há 9 anos
Bom dia a todos. Senti nojo ao ler os comentários postados. com exceção de alguns que foram coerentes em suas colocações.
Primeiro vale salientar que a lei atende as necessidades da sociedade para a qual ela é elaborada e será aplicada.
Mas é interessante neste País chamado Brasil (que tanto amo) que está proliferando a cultura da "Inversão de Valores". E parece ser muito natural que se faça apologia ao crime, e diga-se de passagem a todos os tipos de crimes.
Vemos políticos incentivando a Invasão de propriedades, o vandalismo, o roubo, o furto, a corrupção, e até o homicidio.
Apologia ao ESTUPRO? Onde? Cadê? Quem? Não a letra desta música é muito natural!!!!!
Natural para aqueles que vivem na criminalidade, que não se incomodam se seus filhos serão estuprados, se suas esposas serão abusadas. É NATURAL PARA AQUELES QUE POSSUEM MENTES CRIMINOSAS, independente de serem ou não formados em direito.
Já assisti palestras de Juizes fazendo apologias ao crime, inclusive se utilizando erroneamente do principio da "BAGATELA", sendo aplaudido de pé, e eu sendo um dos poucos "RETRÓGRADOS" a não compartilhar com a banalização deste principio.
Agora, me vejo diante desta discussão onde não cabe discussão. se beber qualquer quantidade de álcool, o indivíduo ja diminui sua capacidade mental (não sou puritano, gosto de uma boa cerveja), e se a musica fala em dar álcool antes de fazer sexo, significa que a intenção é diminuir a capacidade de decidir, de reagir e de dizer não. ISTO É ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
É crime e se for julgado por um juiz coerente que coaduna com o raciocinio destes que possuem mente criminosa será condenado por ESTUPRO.
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Geremias Carmo Novais, Advogado
Geremias Carmo Novais
Comentário · há 10 anos
Não gostaria de tecer comentários a respeito, mas sinceramente não me contive.Apesar de ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias", todos são iguais perante a Lei e terão que se adaptarem as Leis do País em que vivem. É o CONTRATO SOCIAL que assinamos ao nascermos. Assim, o Código de Trânsito não fere a constituição em nenhum momento. Não se proibe as pessoas de beberem em suas liturgias. Podem beber a vontade. Após o culto, poderão ir para suas casas de Taxis, ou um familiar que não bebeu irá dirigir o veículo. No caso de Jesus, tenho certeza que se ele não estivesse a fim de transgredir as Leis (o que acho dificil), escalaria um dos discipulos para não beber e dirigir sóbrio. não há portanto qualquer inconstitucionalidade nisto. Vamos estudar o direito sem dar interpretações alucinadas. gostaria que o disposto neste texto fosse avaliado pelas pessoas que tiveram entes queridos ceifados da vida por irresponsabilidade daqueles que dirigiam bebados. Nada contra beber sua cerveja. Eu tb gosto de beber. Mas isto não me dá o direito de dirigir embriagado ou querer que a lei venha a favorecer os que dirigem embriagados. Tenho dito. Vamos ter mais consciência quando quisermos escrever algo sobre direito e sobre religião. Ten ho dito.
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